Conteúdo originalmente publicado no jornal Hoje Em Dia
Essa semana fomos surpreendidos com mais uma lei inócua em nossa cidade. Ao obrigar bares, boates e restaurantes a adotarem medidas para ajudar mulheres que, porventura, se encontram em situações de risco nos instantes em que estão nesses locais, o Poder Público Municipal, simplesmente transfere para empresas privadas a responsabilidade que é do Estado.
Entre as determinações descritas nesta nova lei, originada de um projeto do vereador Jorge Santos, em maio de 2019, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos e também em áreas comuns esclarecendo às clientes que elas podem pedir ajuda se sentirem em perigo. Também caberá a estes lugares oferecer às mulheres ameaçadas opções de transporte para que elas voltem para casa em segurança, além de meios de comunicação que permitam às vítimas contactar amigos e familiares.
A lei, já publicada no Diário Oficial do Município, exige ainda que bares e afins capacitem e treinem funcionários contratados para que eles saibam como agir nesses momentos de violência. Outro trecho da regulamentação detalha que os próprios estabelecimentos poderão adotar outros mecanismos para garantir que a cliente consiga ser amparada.
A pergunta que não quer calar diante de tais imposições é a seguinte: e o custo para operacionalizar tudo isso, quem patrocina? O Estado? O segmento de bares e restaurantes já está com suas contas demasiadamente apertadas depois de quase seis meses inoperante e ainda enfrenta dificuldades dada a morosidade na flexibilização do funcionamento. Isso sem falar dos mais de 30% das empresas que sucumbiram na crise. Sendo assim, é inviável e impraticável que o setor absorva mais esse gasto.
Que fique bem claro: não somos e jamais seremos a favor de qualquer prática relacionada à violência, mesmo porque a proteção às mulheres dentro dos estabelecimentos conveniados a ABRASEL já é adotada há muito tempo, independentemente da lei. Essa é uma obrigação de todos nós, como cidadãos, porém não pode jamais deixar ser tutelada e resguardada pelos órgãos de segurança do Poder Público.
Espero sinceramente que a Prefeitura de Belo Horizonte possa repensar o assunto. Caso esta lei seja realmente regulamentada [o prazo para que isso aconteça é de 90 dias] estaremos mais uma vez diante de um ato inconstitucional.
Para a população deixo seguinte pedido. Torço para que exemplos como esse sirvam de lição e nos influenciem positivamente na escolha de nossos representantes políticos. Teremos uma ótima oportunidade para isso neste domingo (15), por sinal.
A Câmara de Vereadores deveria, sobretudo, se preocupar com leis que vão proteger os empregos, os negócios a as pessoas como um todo.
Muito ajuda quem não atrapalha. #ficaadica!
Ricardo Rodrigues – Conselheiro Consultivo ABRASEL-MG e Coordenador da Frente da Gastronomia Mineira
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